Company statute
Associação remetente a dois presidentes dos Estados Unidos do Brazil e República Federativa do Brasil, respectivamente, Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa e Getúlio Dornelles Vargas
Estatuto Social da Sociedade Anónima
Art. 1º A Associação
Vargas & Pessoa reger-se-á pelo presente Estatuto Social.
Art. 2º A nacionalidade da Associação pode ser mudada a qualquer momento, sendo à conveniência do Presidente relacionada.
Art. 3º A
Vargas & Pessoa terá carácter lucrativo, orientando-se pelas seguintes directrizes:
I- actuação prioritária em territórios Turco e Brasileiro, salvo em caso de insustentabilidade financeira;
II- transparência nas suas transacções;
III- hierarquia corporativa estrita, permitidas, no entanto, ascensão ou queda nos níveis;
IV- submissão às outorgas do CEO; e
V- quaisquer outras providências estabelecidas pelo CEO.
Art. 4º O capital social da
Vargas & Pessoa é de 50
Gold .
Art. 5º A criação de quaisquer Órgãos Estatuários será, caso o queira, de obrigação do CEO, sendo vedada a outorga de qualquer órgão dentro do período de 30 dias desde a publicação deste Estatuto Social.
Art. 6º O CEO deve sempre manter a maioria absoluta de acções, bem como terá poder de veto sobre a votação de quaisquer matérias.
§ 1º O mandato do CEO será vitalício, salvo em caso de conduta irregular ou da inactividade deste.
§ 2º Em ocorrência de algum dos casos citados no parágrafo anterior, o accionista com o segundo maior maior número de acções (depois do próprio CEO) receberá as acções daquele e tornar-se-á o Presidente da Associação.
Art. 7º O regime de dividendos será MENSAL e observará as seguintes regras:
I- caso o património cresça em até 10%, pagar-se-á 5% do valor do acréscimo;
II- caso o património cresça em até 25%, pagar-se-á 15% do valor do acréscimo; e
III- caso o património cresça superior ao valor do inciso acima, pagar-se-á 20% fixos do valor do acréscimo.